- Sabor de Carnaval de Queluzito
- Semad esclarece critérios de recebimento do ICMS Ecológico
- DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO ICMS TURÍSTICO PODERÁ SER ENTREGUE ATÉ 15 DE ABRIL
- Aberto o lote do 2 do Edital de Apoio ao Turismo de Negócios e Eventos em Belo Horizonte
- Lafa Folia
- ICMS Turístico
- Levantamento do Sebrae-MG aponta faixa etária, grau de escolaridade e a remuneração dos trabalhadores no estado
- CONFIRA A SITUAÇÃO DE DESTINOS TURÍSTICOS AFETADOS PELAS CHUVAS
A Prefeitua Municipal de Queluzito, convida para o "Sabor de Carnaval de Queluzito" - Carnaval de Outrora. O evento será no dia 10/02, na próxima sexta-feira, às 20h. Venha, traga sua família e prestigie o evento
![]() Os municípios mineiros que adotam sistemas adequados de disposição de resíduos sólidos urbanos recebem, como forma de incentivo, uma parcela da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o denominado ICMS Ecológico - subcritério saneamento ambiental. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Fundação João Pinheiro (FJP) são responsáveis pela promoção do cálculo e a publicação trimestral dos dados relativos aos municípios habilitados ao recebimento do ICMS Ecológico no subcritério saneamento ambiental. O cálculo do fator de qualidade para empreendimentos destinados ao tratamento de esgotos sanitários e ao tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos é apurado considerando os critérios de gestão compartilhada, desempenho operacional, geração de energia e indicador de coleta seletiva, e valorados de acordo com a Resolução Semad 1273/2011. A parcela pertencente ao município é definida pela Lei 18030/2009 e no caso do critério “Meio Ambiente”, subcritério saneamento ambiental, referente à implantação de sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, a lei define uma parcela de 45,45% do total, aos municípios cujos sistemas implantados, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, atendam no mínimo a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana. Ainda de acordo com a Lei, o valor máximo a ser atribuído a cada município não excederá o seu investimento inicial para implantação do sistema. Além disso, o limite previsto decrescerá, anualmente, na proporção de 20% de seu valor, a partir do 11º ano subsequente àquele do licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema. A FJP é a responsável pela apuração do valor máximo a ser atribuído a cada município anualmente, de forma que este valor não exceda o valor do investimento inicial para a implantação do sistema. “Ressaltamos que o ICMS Ecológico não tem como objeto específico o custeio de operação de sistemas, os quais para se viabilizarem devem seguir equilíbrio econômico-financeiro como recomendado em lei específica”, diz o gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca. Os municípios que tiverem a suspensão por terem atingido o teto voltarão a receber normalmente no ano seguinte, dentro do previsto nas resoluções Última atualização (Sex, 03 de fevereiro de 2012 19:07)
A Secretaria de Estado de Turismo publicou nesta terça-feira (31/01), no Órgão Oficial do Estado - “Minas Gerais”, a Resolução SETUR nº 06, de 23 de janeiro de 2012, que prorroga para o dia 15 de abril o prazo do recebimento de documentação referente à habilitação ao benefício do ICMS Turístico em 2012. O recurso será repassado aos municípios em 2013, como resultado das ações executadas durante o ano de 2011. O pedido de prorrogação foi feito pelos coordenadores das Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Turismo, permitindo aos municípios mineiros um tempo maior para a organização e entrega da documentação comprobatória, principalmente àqueles que foram atingidos pelas chuvas das últimas semanas. “Minas Gerais continua dando exemplo de descentralização de recursos e de execução de política pública na ponta. Queremos dar oportunidade a todos os nossos municípios de se beneficiarem com o ICMS Turístico e fomentarem o desenvolvimento da atividade em suas regiões.” afirma o secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho. Os requisitos mínimos para habilitação do município são participar de um circuito turístico reconhecido pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) constituídos e em funcionamento. O Programa de Aumento da Competitividade Territorial de Belo Horizonte e Região por meio do Turismo de Negócios, torna público o Lote 2 do Edital de Apoio ao Turismo de Negócios e Eventos em Belo Horizonte e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos neste documento e seus anexos.
DESFILE AVENIDA DIA 19/02 – DOMINGO
Obs.: Não haverá desfile do Bloco Burrinho na Sombra e Escola Unidos do São João a pedido dos próprios.
BAILES POPULARES
CARNAVAL DA SAUDADE (MARCHINHAS E SAMBA) LOCAL: PRAÇA TIRADENTES
LAFAFOLIA
LOCAL: PRAÇA DA RODOVIÁRIA |



















